- RG e CPF (comprador/vendedor)- cópia
- RG e CPF (cedente/cessionário)- cópia
- RG e CPF (doador/donatário)- cópia
- certidão ATUALIZADA da comprovação do estado civil das partes. – 30 dias (Ex: certidão de nascimento, casamento, separação, divórcio ou óbito) – cópia
- escritura de pacto antenupcial (se casado após 1977 pelo regime da Comunhão de Bens ou Separação de Bens)- cópia autenticada
- profissão/endereço das partes – somente informar
- certidão de óbito do falecido(a) – (no caso de cessão de direitos de meação e hereditários)
- matrícula atualizada do imóvel (Reg.Imóveis) – original- validade 30 dias – na cidade que está registrado o imóvel
- certidão de ônus e ações (Reg.Imóveis)- original- na cidade que está registrado o imóvel
- contrato social e alterações posteriores – cópia (no caso em que a parte seja pessoa jurídica)
- CNPJ – cópia (no caso em que a parte seja pessoa jurídica)
- certidão negativa de Tributos Federais e Contribuições Previdenciárias nos casos em que o alienante for empresa ou empresário individual – original
- certificado do INCRA atualizado (nos imóveis rurais)
- carnê de IPTU (nos imóveis urbanos)
- certidão negativa do ITR – Receita Federal – ou nº do NIRF p/ cartório tirar pela internet (nos imóveis rurais)
- Certidão do Veículo – DETRAN
- certidão negativa do INSS e da Receita Federal se empresário individual ou empresa vendedora
- ata de eleição e posse da diretoria e da aprovação da venda/compra/doação – devidamente registrada (no caso em que a parte seja associação ou entidade sem fins lucrativos)
- estatuto social (no caso em que a parte seja associação ou entidade sem fins lucrativos)
Relação de documentos para encaminhar escritura pública de C/V, Cessão ou doação
