- RG e CPF (meeiro(a)/herdeiros e respectivos cônjuges)- cópia
- certidão ATUALIZADA da comprovação do estado civil das partes. – 30 dias – (Ex: certidão de nascimento, casamento, separação, divórcio ou óbito)
- escritura de pacto antenupcial (se casado após 1977 pelo regime diferente da comunhão parcial de bens)- cópia autenticada
- profissão e endereço das partes – somente informar
- certidão de óbito do falecido(a)
- CI, CPF e Certidão de comprovação do estado civil do falecido(a) ATUALIZADO
- titulo de propriedade dos bens a partilhar
- se for imóvel – matrícula atualizada do imóvel (Reg.Imóveis) original – validade 30 dias – na cidade onde encontra-se registrado o imóvel
- certidão de ônus e ações (Reg.Imóveis)- original – validade 30 dias – na cidade onde encontra-se registrado o imóvel
- certificado do INCRA- 2019-original
- negativa do ITR – Receita Federal – original (imóveis rurais)
- carnê de IPTU
- Certidão do Veículo – DETRAN
- certidão ambiental- original- Prefeitura onde localiza-se o imóvel – quando tiver imóvel rural
- certidão negativa municipal em nome do falecido(a) – Prefeitura onde localiza-se o imóvel
- Advogado, nº OAB, CPF, endereço profissional
- esboço da partilha
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTILHA
