- RG e CPF (meeiro(a)/herdeiros e respectivos cônjuges)- cópia
 - certidão ATUALIZADA da comprovação do estado civil das partes. – 30 dias – (Ex: certidão de nascimento, casamento, separação, divórcio ou óbito)
 - escritura de pacto antenupcial (se casado após 1977 pelo regime diferente da comunhão parcial de bens)- cópia autenticada
 - profissão e endereço das partes – somente informar
 - certidão de óbito do falecido(a)
 - CI, CPF e Certidão de comprovação do estado civil do falecido(a) ATUALIZADO
 - titulo de propriedade dos bens a partilhar
 - se for imóvel – matrícula atualizada do imóvel (Reg.Imóveis) original – validade 30 dias – na cidade onde encontra-se registrado o imóvel
 - certidão de ônus e ações (Reg.Imóveis)- original – validade 30 dias – na cidade onde encontra-se registrado o imóvel
 - certificado do INCRA- 2019-original
 - negativa do ITR – Receita Federal – original (imóveis rurais)
 - carnê de IPTU
 - Certidão do Veículo – DETRAN
 - certidão ambiental- original- Prefeitura onde localiza-se o imóvel – quando tiver imóvel rural
 - certidão negativa municipal em nome do falecido(a) – Prefeitura onde localiza-se o imóvel
 - Advogado, nº OAB, CPF, endereço profissional
 - esboço da partilha
 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTILHA
		