- RG e CPF das partes – cópia
- Certidão de casamento atualizada – 90 dias
- Certidão de casamento com averbação da separação atualizada – 90 dias
- Certidão de nascimento ou casamento dos filhos maiores
- Profissão e endereço das partes – somente informar
- Advogado (nome, nº OAB, CPF, estado civil, endereço profissional)
- Havendo partes representadas por procuração deverá ser pública e específica para separação ou divórcio, dentro do prazo de 30 dias.
Já para a conversão da separação judicial em divórcio consensual, que existam filhos menores ou incapazes do casal, não poderá haver nenhuma alteração do que foi convencionado e homologado na separação judicial em relação aos direitos dos filhos menores ou incapazes.